O conteúdo desta área tem por finalidade oferecer aos Participantes e Assistidos informações sobre o Empréstimo Simples. Aqui é possível encontrar respostas para algumas das principais dúvidas relativas ao tema.
Antes de solicitar o Empréstimo, verifique a real necessidade de assumir mais um compromisso financeiro. O crédito consciente é o melhor caminho para uma vida financeira saudável e equilibrada.
Previdência Usiminas
1. O que é o Empréstimo Simples da Previdência Usiminas?
O Empréstimo é uma linha de crédito da Previdência Usiminas disponível a todos os Participantes e Assistidos dos quatro planos administrados: USIPREV, COSIprev, PBD e PB1. Embora seja uma modalidade de investimento dos planos administrados pela Previdência Usiminas prevista na legislação vigente, o Empréstimo da Entidade possui taxas mais vantajosas se comparadas ao mercado, o que se traduz em vantagem àqueles que precisam recorrer a esse serviço.
Importante: ressaltamos que a concessão do Empréstimo estará sujeita à análise da Previdência Usiminas de acordo com os critérios previstos no Regulamento do Empréstimo. Dessa forma, o Participante NÃO deverá assumir quaisquer compromissos antes da aprovação do contrato.
2- Como solicitar empréstimo?
A contratação do Empréstimo pode ser realizada presencialmente nas Unidades de Ipatinga e Santos. Em breve, a contratação do Empréstimo também poderá ser feita presencialmente na nova sede da Entidade, em Belo Horizonte, quando o atendimento presencial for retomado. Além disso, também é possível fazer a solicitação pelo número de telefone 0800 083 11 11. Para dar continuidade ao processo de contratação, o contratante deverá encaminhar os documentos digitalizados para a Previdência Usiminas ou encaminhá-los pelos Correios para um dos endereços da Entidade.
3. Em quantos meses posso parcelar o Empréstimo?
O Participante que preenche os requisitos para a contratação do Empréstimo poderá escolher entre as modalidades pré ou pós-fixado. Para os Empréstimos na modalidade pré-fixado, o número de parcelas mensais e consecutivas poderá ser de no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 48 (quarenta e oito), sempre em múltiplos de 6 (seis), ressalvada a possibilidade de redução do prazo máximo pela Previdência Usiminas, dependendo da idade do solicitante.
Para os Empréstimos na modalidade pós-fixado, o número de parcelas mensais e consecutivas poderá ser de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 60 (sessenta), sempre em múltiplos de 6 (seis), ressalvada a possibilidade de redução do prazo máximo pela Previdência Usiminas a depender da idade do solicitante.
No caso de Assistido que recebe Benefício por prazo determinado, o prazo para pagamento do Empréstimo não poderá ultrapassar o prazo do término de recebimento do Benefício.
4. Qual a diferença das modalidades de empréstimo pré ou pós fixado?
As taxas de juros prefixadas são definidas previamente e permitem que o contratante conheça, na data da contratação, o valor exato de todas as parcelas a pagar, que permanecem fixas por todo o contrato, desde que o contratante efetue o pagamento até a data de vencimento.
As taxas de juros pós-fixadas são vinculadas a índices de inflação ou de taxas de juros de curto prazo, que podem variar com o tempo e que, portanto, variam conforme varia a economia do país. No caso do Empréstimo Simples da Previdência Usiminas, o valor de cada parcela de amortização será variável, ajustado mensalmente pela taxa prevista no Requerimento de Empréstimo, que será aplicada sobre o Saldo Devedor e composta pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, acrescido da taxa de juros real, da Taxa de Risco e da Taxa de Administração, desde que o pagamento seja efetuado até a data do vencimento.
5. Como posso fazer a simulação?
Para fazer a simulação, basta ligar no 0800 083 1111.
6. Quais documentos preciso enviar?
Será necessário encaminhar para a Previdência Usiminas um documento de identificação pessoal, por exemplo, identidade ou carteira de motorista, além de um comprovante de residência atual e o contrato assinado. O contratante pode solicitar o Empréstimo por meio do 0800 083 1111 e, em seguida, deverá encaminhar os documentos digitalizados para o e-mail da Previdência Usiminas ou encaminhá-los pelos Correios para um dos endereços da Entidade.
7. Posso requerer o Empréstimo se eu estiver com contribuições previdenciárias em atraso ou ter restrição do meu CPF em órgãos de proteção de crédito (SERASA)?
Não é possível conceder Empréstimos para participantes com contribuições em atraso e nem para quem está com restrição do CPF devido à condição do segmento de investimento dos Planos de Benefícios da Previdência Usiminas. A carteira de Empréstimo é um investimento da Previdência Usiminas e deve trazer rentabilidade compatível com a meta atuarial dos planos. E é nesse sentido que, para reduzir as chances de inadimplência, que o Regulamento do Empréstimo traz regras para a segurança do patrimônio investido na carteira de Empréstimo e que podem ser conferidas clicando aqui.
8. Existe algum outro motivo para o meu Empréstimo ser recusado?
Sim. A Previdência Usiminas poderá não conceder o Empréstimo no valor e número de parcelas solicitadas pelo Participante ou Assistido, quando constatada a impossibilidade de sua liquidação mensal em razão de descontos já existentes em folha de pagamento de salários da Patrocinadora ou folha de pagamento de Benefícios da Entidade.
A concessão do valor solicitado ficará condicionada à disponibilidade de verba destinada à carteira de Empréstimo do respectivo Plano de Benefícios.
Além disso, a Margem Consignável, aferida no momento da concessão do Empréstimo, será equivalente a 15% (quinze por cento) do Salário de Participação/Salário Real de Contribuição ou do Benefício. O valor máximo da(s) parcela(s) mensal(is) do(s) Empréstimo(s), considerando todos os Contratos de Empréstimo por Participante, não poderá ser superior à Margem Consignável.
9. Já enviei o Contrato de Empréstimo para a Previdência Usiminas. Quando o valor será creditado na minha conta?
O valor será creditado conforme o calendário do Empréstimo. Clique aqui para consultar. É importante lembrar que a concessão do Empréstimo estará sujeita à análise da Previdência Usiminas de acordo com os critérios previstos no Regulamento do Empréstimo. Dessa forma, a orientação da Entidade é que o Participante não assuma compromissos antes da aprovação do contrato e recebimento do crédito.
10. Quantos contratos de empréstimo poderei assumir?
O Participante ou o Assistido poderá ter no máximo 3 (três) Contratos de Empréstimo concomitantes, desde que a somatória dos valores dos saldos devedores dos mesmos não ultrapasse o limite máximo de concessão individual e a soma das prestações mensais observe a margem consignável, conforme disposto no Regulamento do Empréstimo.
11. E qual é o limite máximo de concessão individual?
O limite varia de acordo com o perfil do contratante, conforme abaixo:
Participantes Ativos, Afastados e Autopatrocinados: até 5 (cinco) vezes o valor do seu Salário de Participação ou Salário Real de Contribuição, limitado ao valor do saldo líquido da Reserva em Garantia.
Assistido: até 5 (cinco) vezes o valor do último Benefício mensal, limitado a 70% (setenta por cento) do saldo de conta remanescente quando for o caso.
Participante Remido ou em Benefício Proporcional Diferido – BPD: até 5 (cinco) vezes o valor do último Salário de Participação ou Salário Real de Contribuição, atualizado com o mesmo índice de reajuste previsto no Regulamento do respectivo Plano de Benefícios, limitado ao valor do saldo líquido da Reserva em Garantia. O valor do Empréstimo também será limitado ao montante disponível em face da aplicação da Margem Consignável de que trata o artigo 26 do Regulamento do Empréstimo. O valor do Empréstimo será sempre referenciado ao mês anterior ao do seu requerimento.
12. Contratei um Empréstimo hoje. Posso cancelar a operação?
O cancelamento do Empréstimo poderá ser feito junto à Previdência Usiminas, desde que o arquivo bancário não tenha sido transmitido, o que ocorre com antecedência média de 4 dias úteis da data programada para o crédito.
Após a confirmação do crédito em conta, não há possibilidade de estorno do valor contratado, podendo, no entanto, realizar a liquidação antecipada. Neste caso, será acrescido o valor do IOF recolhido à Receita e, conforme a data, as taxas e encargos correspondentes.
13. Quero contratar um novo Empréstimo, mas tenho prestações em atraso. Como proceder?
A contratação de um novo Empréstimo apenas será possível após a quitação das parcelas em aberto.
14. O que é amortização extraordinária?
É o valor que o contratante do Empréstimo (Participante ou Assistido) deseja abater no saldo devedor. Ao realizar a amortização, poderá haver a antecipação decrescente das parcelas ou o recálculo do valor das prestações faltantes.
15. Qual o procedimento para realizar a liquidação antecipada ou a amortização extraordinária do Empréstimo?
Para a liquidação antecipada ou a amortização extraordinária, basta que o contratante do Empréstimo entre em contato por um dos canais de atendimento para informar o valor e a data pretendida para o pagamento. A Previdência Usiminas emitirá um boleto bancário e o enviará ao solicitante.
16. Existe valor mínimo para efetuar uma amortização extraordinária?
Não existe valor mínimo para a amortização extraordinária.
17. Fiz a liquidação antecipada do meu Empréstimo. Quando poderei fazer uma nova solicitação?
Após identificada a confirmação da liquidação do débito, o sistema estará disponível para nova contratação.
18. Como saber se tenho prestações em aberto?
Você poderá entrar em contato com a Previdência Usiminas por meio dos canais de atendimento já disponibilizados para fazer a consulta.
19. Estou com prestações em atraso, como devo proceder para regularizar esta situação?
Para a negociação da dívida, entre em contato com um de nossos atendentes pelo número de telefone 0800 083 1111.
20. O que pode acontecer se não forem regularizadas as prestações em aberto?
Com uma parcela em atraso, o contratante ficará impedido de solicitar um novo Empréstimo. Com o atraso de três ou mais parcelas, o contratante será notificado pela Previdência Usiminas, que tomará as providências cabíveis. Para mais informações sobre o assunto, consulte o Regulamento do Empréstimo.
21. Fui desligado da empresa e mantive minha inscrição como Participante Autopatrocinado do Plano de Benefícios. Posso contratar o Empréstimo?
Sim. O Empréstimo da Previdência Usiminas está disponível a todos os Participantes (Ativos, Afastados, Autopatrocinados, BPD e Assistidos), observadas as condições previstas no Regulamento de Empréstimo. Se o Participante tiver optado pelo autopatrocínio ou BPD em Plano de Benefícios estruturado na modalidade de Benefício Definido (PBD), deverá apresentar garantia adicional (fiança ou outra admitida pela Previdência Usiminas) para a concessão do Empréstimo. Para mais informações, consulte o Regulamento do Empréstimo simples ou entre em contato com a Previdência Usiminas em um de seus canais oficiais de atendimento.
22. Fui desligado da empresa, mas tenho um Contrato de Empréstimo vigente na Previdência Usiminas. Como fica a minha situação?
Conforme previsto no Regulamento de Empréstimo, os Participantes Ativos autorizam as Patrocinadoras, expressamente, em caso de rescisão do contrato de trabalho, a descontar dos créditos trabalhistas o valor do saldo devedor do(s) Contrato(s) de Empréstimo calculado para a data da rescisão.
Para os Participantes Autopatrocinados, Remidos ou em Benefício Proporcional Diferido - BPD a cobrança das prestações do Empréstimo se dará por meio de boleto bancário.
Será, necessariamente, repactuado o Empréstimo se, na concessão do Benefício pelo respectivo Plano de Benefícios administrado pela Previdência Usiminas, o valor da prestação mensal devida pelo mutuário ultrapassar sua margem consignável.
No caso de opção pelo resgate ou portabilidade, haverá o vencimento antecipado do saldo devedor do Empréstimo.
23. O que acontece se o contratante do Empréstimo aposentado, em gozo de benefício, tiver alterado o prazo inicialmente previsto para o recebimento do Benefício e tiver Empréstimo ainda pendente de amortização?
No caso dos planos USIPREV E COSIprev, as prestações do Empréstimo deverão ser ajustadas a este novo prazo, mediante amortização extraordinária do mutuário, se for o caso, e, não sendo possível esta adequação, o(s) Empréstimo(s) deverá(ão) ser quitado(s) antes da efetivação da alteração solicitada perante o respectivo Plano de Benefícios.
24. O mutuário pode compensar o saldo devedor do Empréstimo com sua Reserva em Garantia quando da concessão do Benefício pelo Plano?
Sim, se o mutuário for Participante de plano estruturado na modalidade contribuição definida ou contribuição variável (COSIprev e USIPREV) poderá, a seu critério, solicitar a compensação do saldo devedor do Empréstimo com a parcela de sua Reserva em Garantia limitada em até 25% do saldo de conta, visando a amortização parcial ou total do Empréstimo, observada a respectiva retenção de Imposto de Renda.
Para mais informações, entre em contato por um de nossos canais de atendimento:
Telefone: 0800 083 1111
E-mail: previdenciausiminas@previdenciausiminas.com |