As regras dispostas no Regulamento e no Contrato de Empréstimo prevalecem sobre as informações desta área.
Condições |
Participante
Ativo |
Participante Afastado |
Participante Autopatrocinado |
Participante Remido
ou em Benefício Propoporcional Diferido |
Assistido |
Ter realizado, no mínimo 12 (doze) contribuições p/ o plano de benefícios ao qual está vinculado;
Estar em dia com o recolhimento das contribuições;
Não estar inadimplente com 1 (uma) ou mais parcelas do(s) empréstimo(s) em vigência.
Não ter restrição do seu CPF em órgãos de proteção de crédito (Serasa). |
Idem |
Idem |
Idem |
Não estar inadimplente com 1 (uma) ou mais parcelas do(s) empréstimo(s) em vigência.
Não ter restrição do seu CPF em órgãos de proteção de crédito (Serasa). |
Nº de Contratos |
No máximo 3 (três) Contratos de Empréstimo concomitantes, desde que a somatória dos valores dos saldos devedores dos mesmos não exceda o limite máximo de concessão individual. |
Idem |
Idem |
Idem |
Idem |
Margem
consignável |
O valor máximo da(s) parcela(s) mensal (is), considerando todos os Contratos, não poderá ultrapassar a 15% do Salário de Participação ou Salário Real de Contribuição. |
Idem |
Idem |
Idem |
O valor máximo da(s) parcela(s) mensal(is) do(s) Empréstimo(s), considerando todos os Contratos, não poderá ultrapassar a 15% do Benefício mensal recebido. |
Limites |
Até 5 x o Salário de Participação ou Salário Real Contribuição, limitado ao saldo líquido da reserva de poupança (conta de participante). |
Até 5 x o Salário de Participação ou Salário Real de Contribuição, limitado ao saldo líquido da reserva de poupança (conta de participante). |
Até 5 x o Salário de Participação ou Salário Real de Contribuição, limitado ao saldo líquido da reserva de poupança (conta de participante). |
Até 5 x o último Salário de Participação ou Salário Real de Contribuição, limitado ao saldo líquido da reserva de poupança (conta de participante). |
Até 5 x o valor do último benefício mensal, limitado a 70% do saldo de conta remanescente, quando recebedor de renda financeira. |
Taxas |
Modalidade pré- fixada:
A taxa de juros será calculada e divulgada mensalmente neste site. A ela será acrescida a Taxa de Risco e a Taxa de administração.
Modalidade pós-fixada:
O valor das parcelas será corrigido pela variação do INPC, com 2 (dois) meses de defasagem, acrescido de 0,49%, Taxa de Risco e Taxa de Administração. |
Idem |
Idem |
Idem |
Idem |
Procedimentos
p/preenchimento e envio do contrato |
Presencialmente:
atendimento presencial temporariamente suspenso. A solicitação deve ser feita via 0800 083 1111.
Correios e/ou e-mail:
O contrato deverá estar anexado de cópia xerox ou digitalizado do documento legal de identidade com foto e assinatura idêntica à do contrato e comprovante de endereço atualizado. |
Idem |
Idem |
Idem |
Idem |
Prazo |
Pré-fixada: mínimo 6 e máximo 48 parcelas.
Pós-fixada: mínimo 6 e máximo 60 parcelas.
(sempre em múltiplo
de 6) |
Idem |
Idem |
Idem |
Pré-fixada: mínimo 6 e máximo 48 parcelas.
Pós-fixada: mínimo 6 e máximo 60 parcelas. (sempre em múltiplo
de 6)
Obs.: O prazo para pagamento NÃO poderá ultrapassar o prazo do término de recebimento do benefício, se este for uma renda mensal por prazo determinado. |
Pagamento |
As prestações serão descontadas na folha de pagamento de salários da Patrocinadora. |
Boleto bancário |
Boleto bancário |
Boleto bancário |
As prestações serão descontadas na folha de pagamento de benefícios da Previdência Usiminas. |
Garantias |
O valor da sua reserva em garantia ou qualquer outro valor que tenha direito à receber da Entidade ou da Patrocinadora. |
Idem |
Idem |
O valor da sua reserva em garantia ou qualquer outro valor que tenham direito à receber da Entidade ou da Patrocinadora, considerando ainda a garantia adicional conforme Regulamento. |
O valor da sua reserva em garantia ou qualquer outro valor que tenha direito à receber da Entidade ou da Patrocinadora. |