I - PATROCINADORAS
7,00% (sete vírgula zero por cento), a incindir sobre o somatório dos Salários Reais de Contribuição de seus empregados, Participantes do PLANO DE BENEFÍCIOS 1;
II - PARTICIPANTES ATIVOS
7,00% (sete vírgula zero por cento) em média, resultante da aplicação da tabela abaixo:
Faixas (R$) |
Percentual de contribuição |
Parcela a deduzir (R$) |
até 540,75 |
2,36% |
- |
de 540,76 a 1.081,50 |
5,33% |
R$ 16,06 |
acima de 1.081,50 |
14,05% |
R$ 110,37 |
III - ASSISTIDOS
Faixas (R$) |
Percentual de contribuição |
Parcela a deduzir (R$) |
até 270,37 |
0,01% |
- |
de 270,38 a 540,75 |
0,04% |
R$ 0,08 |
de 540,76 a 1.081,50 |
0,09% |
R$ 0,35 |
acima de 1.081,50 |
0,24% (*) |
R$ 1,97 |
(*) Contribuição máxima limitada a 0,10%.
Para os aposentados que se encontram na justiça, reivindicando o não pagamento de qualquer contribuição para a Previdência Usiminas, a tabela de contribuição a ser aplicada para os mesmos é aquela editada em março/1996, por meio da Resolução da Diretoria da Previdência Usiminas nº 01/96, de 14/02/1996.
A presente resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2019, revogando as disposições em contrário. |