Com a edição da Lei n° 11.053, de 29/12/2004, o Governo Federal estabeleceu uma nova opção tributária exclusiva aos participantes de Planos de Benefícios Complementares a Aposentadoria nas modalidades de Contribuição Definida (CD) ou Contribuição Variável (CV), com o intuito de estimular a poupança previdenciária.
Visando esclarecer essas alterações e apresentar de forma objetiva e simplificada o Regime Tributário Regressivo, a Previdência Usiminas, elaborou a presente cartilha.
Esclarecemos que o disposto neste material não substitui, em hipótese alguma, a Lei mencionada acima e não possui qualquer pretensão em esgotar o assunto.
Salientamos ainda que a responsabilidade pela escolha do Regime Tributário é exclusiva do participante e deve ser feita com cautela, com base no seu planejamento financeiro. |